Direitos dos Portadores do Parkinson: Os portadores da Doença de Parkinson (assim como outras doenças crônicas) têm direitos garantidos em lei. No entanto, poucos sabem da existência deles ou como consegui-los.
Alguns deles exigem alguns procedimentos, mas ainda assim são direitos dos cidadãos portadores do Parkinson. Por isso, não desista e procure seus direitos!
O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) e o PIS/PASEP são recolhidos ao longo da vida e tempo de trabalho de cada um. Mesmo que a pessoa ainda esteja trabalhando e recolhendo esse dinheiro, o benefício já pode ser utilizado pelo trabalhador, desde que ele tenha comprovação da Doença de Parkinson / Mal de Parkinson.
O artigo 20 da Lei 8.036/1990, sobre o FGTS, diz: As justificativas para esses direitos são que Parkinson (e outras doenças escolhidas para terem o mesmo direito) não possuem cura e são doenças graves que alteram significativamente a vida do trabalhador. O direito ao FGTS foi concebido exatamente como uma garantia da dignidade humana do trabalhador e de suas famílias.
O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que estão inabilitados de Executar Atividade Laboral. Para que isso seja constatado, é necessário uma avaliação da perícia médica do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Reforma da Previdência 2019 ou Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro? Fique atento.
É necessário a Comprovação do laudo médico, estabelecendo as limitações e Incapacidades exatas do Portador.
Desde que a pessoa esteja de acordo com os critérios e pré-requisitos exigidos, além de ser necessário a realização do laudo médico para a solicitação da aposentadoria.
O acréscimo de 25% tem por função garantir a prevalência da dignidade e igualdade, por meio do acesso a todos os direitos sociais fundamentais. Esse acréscimo está relacionado a necessidade de terceiros para viver, pois a doença impede que a pessoa realize atividades necessárias do cotidiano.
A relação de enfermidades não pode ser considerada como exaustiva, pois outras situações também podem levar o aposentado a necessitar de assistência permanente, mesmo não estando previsto no anexo/lei I do Decreto 3.048/99, o que pode ser comprovado por meio de laudos e exames médicos, assim como em perícia médica a ser realizada no INSS.
A isenção do pagamento do imposto de renda é garantida para os portadores de Parkinson e de outras doenças, bastando apresentar o laudo pericial emitido por um serviço médico, para que a seguradora possa verificar o direito à condição de isenção e deixar de reter o imposto de renda na fonte.
Estão listados a seguir outros direitos das pessoas que sofrem do mal de Parkinson:
Fonte: Bramante Escritório de Direito Previdenciário: APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A doença de Parkinson é uma condição neurológica crônica e progressiva, resultante da degeneração das células responsáveis pela produção de dopamina, um neurotransmissor que controla os movimentos, entre outras funções. Seus sintomas costumam afetar o movimento, e o diagnóstico é feito com base no histórico do paciente, avaliação dos sintomas e alguns exames. O tratamento deve ser individualizado, e comumente exige uma abordagem interdisciplinar.
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